A garantia legal, que independe de qualquer contrato
O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, artigo 26, dá ao consumidor prazo para reclamar de vício aparente ou de fácil constatação: 30 dias para produto não durável e 90 dias para produto durável. Eletrodoméstico é produto durável, então o prazo é de 90 dias, contados da entrega efetiva.
Para vício oculto, aquele que só aparece com o uso, o prazo começa a contar do momento em que o defeito fica evidente, e não da compra.
A garantia contratual da fábrica
A garantia contratual é oferecida pelo fabricante e se soma à legal, nunca a substitui. O cadastro da loja declara garantia de 12 meses nos produtos, e esse prazo precisa ser confirmado por escrito, produto a produto, antes de esta página ir ao ar.
[PENDENTE: cliente] prazo de garantia contratual por linha de produto
[PENDENTE: cliente] o que a garantia contratual cobre além da legal
O que a garantia não cobre
Peça de desgaste natural pelo uso é reposição, não defeito. Torneira, pingadeira, correia, tampa e elemento filtrante entram nessa categoria, e estão no catálogo de peças com o código de fábrica.
Refil de purificador é consumível: a vida útil declarada é de 4.000 litros ou seis meses, o que vier primeiro. Trocar no prazo é condição de uso, não falha do aparelho.
[PENDENTE: cliente] demais exclusões, como instalação fora da norma e uso comercial de produto residencial
Como acionar
O reparo em garantia é feito por posto autorizado, com a nota fiscal em mãos. O localizador da rede está na página de assistência técnica, e o SAC identifica o posto mais próximo pelo CEP.
Falar sobre este documento
Dúvida sobre garantia, devolução ou dados pessoais é respondida pelo SAC, no sac@libell.com.br, pelo telefone (16) 3506-0200 e pelo WhatsApp (16) 3506-0211, de 07:00 às 17:00.